quarta-feira, 8 de maio de 2013

Da utilidade dos conceitos jurídicos


Dia desses, entre outros avisos assépticos, vi num banheiro masculino: 

“Não urine no chão”

Aí também já é demais!

Por  mais que as moças odeiem nossa má pontaria, arrogante é certo, já que tentada lá de cima, não se trata de delito doloso (aquele cometido com intenção), mas culposo, o tal do "benhê, foi sem querer".

Dentre os culposos, nem mesmo se pode dizer que caracterize imprudência (fazer o que não deve) ou negligência (não fazer o que deve), uma vez que é resultado de clara e desculpável imperícia torta (ops!), já que seria excessivo qualificar a atividade de fazer xixi como profissional.

Se fosse doloso, caberia o “não urine no chão”, na linha do “não matarás”. Como é culposo, vai melhor um “tome cuidado para não urinar no chão”. E um “, meu querido!” logo depois também não iria mal.

Mais afeto e menos bronca com o menino.

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PS pras advogadas: no benefício da dúvida, tá mais pra culpa consciente do que pro dolo eventual.

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