segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Duas coisas engraçadas do mundo jurídico

1) Frase mais do que comum nos documentos jurídicos: "... em observância às disposições da lei 8.666/93 e suas alterações POSTERIORES"

Ta certo que não sou bom em achar perdidos, mas, por mais que fuce, não consigo encontrar as alterações ANTERIORES de nenhuma lei.


2) Não é de hoje que as Leis Municipais de São Paulo vêm com esse preâmbulo:

"Fulano(a), Prefeito(a) do Município de São Paulo, no uso das atribuições que LHE são conferidas por lei, FAZ saber que a Câmara Municipal decretou e EU PROMULGO a seguinte lei:"

Afinal, quem é o Prefeito? é ELE (LHE) que FAZ saber; ou EU, que PROMULGO?

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